O prazo para a Microempreendedora
Individual (MEI) entregar a Declaração Anual do Simples
Nacional do MEI (DASN-SIMEI) à Receita Federal foi prolongado até 30 de junho
de 2020, devido à pandemia do novo coronavírus. A declaração de faturamento tem
como base o ano-calendário 2019 e é muito simples de fazer, porém você precisa
tomar alguns cuidados na hora do preenchimento.
Já recebi várias
mensagens de pessoas que preencheram os campos errado. O erro mais comum é a
pessoa que somente trabalha com prestação de serviços repetir o valor da
receita de prestação de serviços no campo de comércio. Se você trabalha com
prestação de serviços somente o campo de prestação de serviços deve ser preenchido já o campo comércio não deve ser preenchido, mas calma eu que vou te ensinar um passo a passo rsrs.
É importante e vai te ajudar muito se você já
tiver todos esses valores do faturamento no Relatório Mensal de Receitas Brutas,
que é uma obrigação do MEI.
Tem um vídeo no meu canal do YouTube
onde eu explico como fazer o preenchimento desse relatório de forma muito
simples. Uma das obrigações do MEI é preencher
(pode ser manualmente) o Relatório Mensal das Receitas Brutas referente ao mês
anterior. O prazo para preencher o relatório é dia 20 de cada mês, referente ao
mês anterior. Você, MEI, deve juntar ao relatório as notas fiscais de compras e
vendas de produtos e de serviços.
Importante: receita bruta é o valor das vendas de
mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa.
Fique atenta!
Preenchendo os relatórios mensais será mais fácil
entregar a Declaração Anual no início de cada ano, pois basta somar os valores
mensais para saber o valor total a ser declarado. O relatório mensal é um
controle administrativo de sua empresa, você deve guardá-lo para utilizar
quando necessário.
Vale ressaltar que a entrega da declaração de
faturamento com atraso impõe uma multa no valor mínimo de R$50 ou 2% ao mês
sobre o valor total dos tributos apurados na declaração, com limite de 20%. A
entrega da declaração anual é uma obrigação do MEI e sua não entrega acarreta
consequências à microempreendedora, que podem levar, inclusive, ao cancelamento
do registro pelo governo. Por isso, mantenha essa responsabilidade em dia.
Lembra quando eu mencionei que muitas pessoas
preencheram errado? Se isso aconteceu com você ou com uma amiga, não se
preocupe, você pode retificar a declaração entrando no site do Portal do Empreendedor
e preenchendo novamente. A declaração anual do MEI é feita de forma gratuita,
portanto fique atenta se você realmente entrou no site do Portal do Empreendedor,
pois tem alguns sites em que você faz o preenchimento e depois tem que pagar um
boleto.
E tem mais um detalhe que preciso falar para você!
Se você deu baixa no seu MEI, é necessário que você
entregue a Declaração de Extinção. Essa declaração deve ser feita até o último
dia do mês.
Leia mais e veja o passo a passo de como fazer a declaração: Superela
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