Como fazer a declaração anual do MEI de 2020?

mei, microempreendedor individual



O prazo para a Microempreendedora Individual (MEI) entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) à Receita Federal foi prolongado até 30 de junho de 2020, devido à pandemia do novo coronavírus. A declaração de faturamento tem como base o ano-calendário 2019 e é muito simples de fazer, porém você precisa tomar alguns cuidados na hora do preenchimento.
Já recebi várias mensagens de pessoas que preencheram os campos errado. O erro mais comum é a pessoa que somente trabalha com prestação de serviços repetir o valor da receita de prestação de serviços no campo de comércio. Se você trabalha com prestação de serviços somente o campo de  prestação de serviços deve ser preenchido já o campo comércio não deve ser preenchido, mas calma eu que vou te ensinar um passo a passo rsrs.
 É importante e vai te ajudar muito se você já tiver todos esses valores do faturamento no Relatório Mensal de Receitas Brutas, que é uma obrigação do MEI.
Tem um vídeo no meu canal do YouTube onde eu explico como fazer o preenchimento desse relatório de forma muito simples. Uma das obrigações do MEI é preencher (pode ser manualmente) o Relatório Mensal das Receitas Brutas referente ao mês anterior. O prazo para preencher o relatório é dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior. Você, MEI, deve juntar ao relatório as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.
Importante: receita bruta é o valor das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa.
Fique atenta!
Preenchendo os relatórios mensais será mais fácil entregar a Declaração Anual no início de cada ano, pois basta somar os valores mensais para saber o valor total a ser declarado. O relatório mensal é um controle administrativo de sua empresa, você deve guardá-lo para utilizar quando necessário.
Vale ressaltar que a entrega da declaração de faturamento com atraso impõe uma multa no valor mínimo de R$50 ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos apurados na declaração, com limite de 20%. A entrega da declaração anual é uma obrigação do MEI e sua não entrega acarreta consequências à microempreendedora, que podem levar, inclusive, ao cancelamento do registro pelo governo. Por isso, mantenha essa responsabilidade em dia.
Lembra quando eu mencionei que muitas pessoas preencheram errado? Se isso aconteceu com você ou com uma amiga, não se preocupe, você pode retificar a declaração entrando no site do Portal do Empreendedor e preenchendo novamente. A declaração anual do MEI é feita de forma gratuita, portanto fique atenta se você realmente entrou no site do Portal do Empreendedor, pois tem alguns sites em que você faz o preenchimento e depois tem que pagar um boleto.

E tem mais um detalhe que preciso falar para você!
Se você deu baixa no seu MEI, é necessário que você entregue a Declaração de Extinção. Essa declaração deve ser feita até o último dia do mês.

Leia mais e veja o passo a passo de como fazer a declaração: Superela


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